De acordo com o novo quadro legal comunitário de 2006, a partir de Janeiro, qualquer produto alimentar que defenda uma determinada vantagem nutricional ou para a saúde (como alimentos fortificados cálcio ou que baixam o colesterol), terá de ser suportada cientificamente e adequar-se a uma lista aprovada pela Comissão Europeia. É uma legislação que promete revolucionar o sector aliementar. Veja mais aqui.
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